Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A Justiça condenou por estelionato majorado (art. 171, § 3º, c/c o art.71, do Código Penal) três homens, um empregado e dois empregadores, acusados de fraude no seguro-desemprego. A decisão foi do juiz federal Roberto Cristiano Tamantini, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP , que extinguiu a punibilidade, de um quarto acusado por motivo de falecimento, no curso do processo.
A justiça negou pedido feito por farmacêutica norte-americana para impedir a comercialização de medicamento genérico utilizado no tratamento do vírus da hepatite C. A decisão foi da juíza substituta em 2º grau Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que manteve sentença que negou a tutela de urgência proposta pela autora da ação.
A juíza federal Marisa Vasconcelos da 1ª Vara Federal de Taubaté/SP condenou um homem por estelionato na obtenção de vantagens financeiras indevidas de ao menos cinco vítimas sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, consistente em falsas promessas de emprego na Polícia Federal (PF). A magistrada estipulou a pena em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da reparação de danos (R$ 5.870,00).
Por unanimidade, a 3ªTurma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmou decisão determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL), adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), que deveria ter sido entregue em 12 de março de 2015. Conforme a decisão, o banco também deve devolver os valores pagos pelo mutuário, a título de juros de obra, após essa data.
No último dia 8 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a indústria brasileira de brinquedos Estrela a ficar com as marcas Banco Imobiliário, Comandos em Ação e Senhora Cabeça de Batata, que estavam sendo requisitadas pela rival americana Hasbro.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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