TJSP manda Estrela destruir estoque de ‘Super Massa’

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Créditos: Reprodução

No último dia 8 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a indústria brasileira de brinquedos Estrela a ficar com as marcas Banco Imobiliário, Comandos em Ação e Senhora Cabeça de Batata, que estavam sendo requisitadas pela rival americana Hasbro.

Em novembro de 2021, o desembargador Rui Cascaldi, do TJSP, acolheu o pedido da Hasbro para que a Estrela, além da retirada dos produtos das prateleiras e a devolução da propriedade, deixe também de comercializar algumas marcas e destruísse o estoque de brinquedos, originalmente da Hasbro que por uma parceria entre as empresas foram lançados no Brasil. Agora, desembargadores explicaram que destruição e retirada das lojas se referia apenas a ‘Super Massa’, cujos royalties devem ser pagos.

Estrela e Hasbro eram parceiras comerciais desde os anos 70. Em 2007, a Estrela teria parado de pagar royalties à Hasbro, mas manteve a produção e venda de produtos como The Game of Life, Simon e G.I. Joe, que no Brasil são conhecidos como Jogo da Vida, Genius e Comandos em Ação.

Agora a Hasbro defende na Justiça que as marcas são suas, ao passo que a Estrela diz serem dela, porque foram adaptadas e apresentam diferenças em relação ao produto original.

De acordo com o Portal G1, uma perícia que integra o processo, aponta que o “Banco Imobiliário” foi registrado no Brasil antes do acordo assinado entre as duas empresas. A Hasbro, porém, não concorda e diz que foi a própria Estrela que atrelou o jogo contratualmente a outras marcas da norte-americana, como o similar “Monopoly”, da Hasbro, devendo, assim, ser indenizada pelo uso indevido do produto.

Ao julgar o recurso, o desembargador explicou sua decisão sobre a destruição imediata e o pagamento dos royalties, “Não houve extensão do comando de destruição constante da sentença apelada a outras marcas fabricadas pelas rés, tendo sido mantida a limitação à marca ‘Super Massa’, tendo o acórdão embargado apenas esclarecido que a destruição deve ter como objeto os referidos produtos já fabricados e existentes quando se iniciar a sua eficácia, ou seja, após a publicação do acórdão, ou do julgamento de outro recurso com efeito suspensivo”, afirmou o desembargador na decisão.

A decisão foi publicada na segunda-feira (14). A Estrela terá 30 dias para destruir o estoque de “Super Massa” e retirar os produtos no mercado.

Com informações do G1.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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