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Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Empresa não é obrigada a cumprir oferta quando erro no preço for de fácil constatação

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendendo que a compra de produtos por preço inferior e de fácil percepção pelo consumidor não está amparada ao princípio da vinculação, decidiu que a B2W Companhia Digital não é obrigada a cumprir oferta que anunciava um produto pelo preço quase 100 vezes inferior ao correspondente.

Facebook é obrigado a reativar perfil

Por determinação da juíza Maria Flávia Albergaria Costa, do Juizado Especial Cível de Matozinhos, o Facebook Serviços Online do Brasil deve reativar, no prazo de cinco dias, a conta de uma empresa que comercializa celulares e acessórios.

Mulher que praticou estelionato contra a Previdência Social é condenada

Foi condenada a 4 anos e 4 meses de reclusão, mais 280 dias-multa, mulher que atuou em favor de uma terceira pessoa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conseguir irregularmente um benefício de amparo assistencial ao idoso. A decisão, proferida no último dia 16, é da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

Negado HC a acusado de liderar hackers especializados em lesar correntistas

Foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de Habeas Corpus (HC 193967) a D.A.P., apontado como hacker que liderava organização criminosa especializada em lesar correntistas de bancos entre 2016 e 2018.

Acusação de furto sem provas gera indenização

O juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira, condenou a proprietária de um brechó a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la, sem provas, de ter furtado uma quantia em dinheiro, não revelada, dentro de seu estabelecimento comercial.
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