Resultados da busca por: contrato

Se você não estiver satisfeito com os resultados, faça outra pesquisa.
PUBLICIDADE

Artigos exclusivos!

Proteja-se contra Cybercrime no Brasil

Aprenda estratégias eficazes para se defender contra o Cybercrime no Brasil e mantenha seus dados seguros. Proteção online ao seu alcance.

Entenda o Feminicídio no Brasil e Como Preveni-lo

Descubra como o feminicídio impacta o Brasil e veja estratégias eficazes para combater essa grave questão social e proteger as mulheres.

Inteligência Artificial na Advocacia: Tendências

Descubra como a Inteligência Artificial na Advocacia está moldando o futuro jurídico com tendências inovadoras e eficientes no Brasil.

Combate ao Assédio Sexual no Trabalho

Entenda como combater o Assédio Sexual no ambiente de trabalho com estratégias eficazes e promova uma cultura de respeito e segurança.

TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.

Município e Estado não podem ser réus em ação de danos decorrentes de contrato relativo ao “Minha casa, minha vida”

Uma moradora de Duque de Caxias/RJ procurou a Justiça Federal para ser indenizada por danos materiais em morais, consequência das enchentes de 2013, que afetaram seu imóvel. O bem fora adquirido através do programa “Minha casa, minha vida” e a autora da ação indicou como réus a Caixa Econômica Federal – CEF, com quem mantém contrato de financiamento, a construtora do prédio, o município de Duque de Caxias e o estado do Rio de Janeiro.

Empregado que nunca tirou férias consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

Um trabalhador que alegou nunca ter tirado férias durante os mais de seis anos em que trabalhou para uma grande empresa do ramo químico...

Rejeitado recurso de empresa que alegava violação de contrato com a dupla Claudinho e Buchecha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto pela empresa Novo Impacto Publicidades contra a Universal Music, em processo...

Ao admitir atraso por 3 anos, locador perde direito de exigir cumprimento de contrato

O costume, a repetição de uma conduta, não revoga por si só a lei, mas pode ocasionar a perda da eficácia de uma obrigação...
PUBLICIDADE

Popular

Entenda o Feminicídio no Brasil e Como Preveni-lo

Descubra como o feminicídio impacta o Brasil e veja estratégias eficazes para combater essa grave questão social e proteger as mulheres.

Inteligência Artificial na Advocacia: Tendências

Descubra como a Inteligência Artificial na Advocacia está moldando o futuro jurídico com tendências inovadoras e eficientes no Brasil.

Combate ao Assédio Sexual no Trabalho

Entenda como combater o Assédio Sexual no ambiente de trabalho com estratégias eficazes e promova uma cultura de respeito e segurança.

Marketing Jurídico: Estratégias para Advogados

Descubra estratégias eficazes de Marketing Jurídico para advogados que desejam destacar-se no mercado brasileiro e atrair mais clientes.

Inscreva-se