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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Corte rejeita fixação de honorários em ação com acordo e pedido de desistência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Light e, por maioria, rejeitou pedido de arbitramento de honorários a dois advogados particulares que atuaram pelo município de Rio Claro (RJ) em ação tributária contra a empresa distribuidora de energia.

Decisão Judicial isenta operadoras da taxa de saúde suplementar

Em ação representada pelo escritório Dagoberto Advogados a favor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o juiz federal Marco Aurélio de Mello Cristianni, da 1ª Vara Cível de São Paulo deferiu o pedido de reconhecimento da inexigibilidade da obrigação das operadoras associadas de pagarem a Taxa de Saúde Suplementar (TSS), criada pela Lei nº 9.961/2000. A associação alega que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a base de cálculo da taxa em contrariedade ao princípio da estrita legalidade que consta no artigo 97 do Código Tributário Nacional.

Congresso vai definir nova Lei Geral do Desporto

O Anteprojeto que cria a Lei Geral do Desporto foi aceito pela Mesa do Senado, no dia 08 de março, e passa a ser analisado como projeto de lei no Congresso Nacional. Inicialmente é importante frisar que, se aprovado, o dispositivo chamará “Lei Geral do Desporto”, tendo em vista que a Constituição Federal, para este fim, utiliza a palavra “Desporto” e não Esporte. "A legislação desportiva no Brasil é praticamente a mesma desde 1941. De lá para cá, o que ocorreu foram remendos que resultaram na Lei Pelé. Logo, a base da legislação desportiva é a intervenção estatal, que não guarda mais justificativa e nem legalidade desde a Constituição Federal de 88. O mundo mudou. O esporte mudou. A elaboração de uma nova legislação, partindo do zero, é uma medida saudável e que há muito tempo é reivindicada pelos clubes, atletas e estudiosos do mundo esportivo", explica Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF.

TRF1 decide que restaurante não é obrigado a ter registro no Conselho Regional de Nutrição

A 8ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por uma empresa do ramo de fornecimento de alimentos contra a sentença que acolheu parcialmente embargos opostos à execução fiscal proposto pelo Conselho Regional de Nutricionistas-1ª Região (CRN1) para cobrança de anuidades referentes aos exercícios de 2000 a 2005, tendo sido afastada a exigibilidade da divida impugnada no período de abril de 2001 e fevereiro de 2003, período em que as atividades do estabelecimento estavam suspensas e determinando o prosseguimento da cobrança sobre o valor remanescente.

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.
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