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Advocacia 5.0: Importância e Impactos no Direito

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Miletur Viagens e Turismo é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de imagem

Com base no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, e no art. 7º, VII, da Lei nº 9.610/98, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença que não considerou violação de direitos autorais a conduta da Miletur Viagens e Turismo de utilizar obra fotográfica sem autorização e/ou remuneração. Insatisfeito com a decisão de 1º grau, José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou apelação (nº 0127323-88.2012.815.2001), pleiteando a indenização devida pela prática de contrafação e reafirmando os pedidos feitos na inicial: indenização por danos morais e materiais, recolhimento do material que contiver a obra contrafeita e retirada das fotos do referido site.

Clauvertour Turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

A 4ª Vara Regional de Mangabeira, da comarca de João Pessoa/PB, condenou Clauvertour Turismo e Locação de Eventos por violação de direito autoral do fotógrafo José Pereira Marques Filho. O autor ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com danos morais e materiais, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto. Na petição inicial, alegou que se deparou com uma fotografia aérea, de sua autoria, do Centro Histórico de João Pessoa, no site da demandada. Alega que não autorizou o uso e não foi remunerado. Por isso, pediu a condenação por danos morais e materiais, bem como a publicação, em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas de sua autoria da foto.

Rede de hotéis Intercity é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de fotografia

Na Apelação Cível nº 0069307-44.2012.815.2001, o apelante José Marques Pereira Silva, cujo representante é o advogado Wilson Furtado Roberto, conseguiu a reforma parcial de sentença de 1º grau que o desabonava. A ação original versava sobre obrigação de fazer, cumulada com indenização material e moral, decorrente de uso indevido de imagem. Foi ajuizada em face de Intercity Administração Hoteleira. Diante dos fatos narrados na inicial, qual seja, a utilização indevida da fotografia de sua autoria, sem remuneração ou autorização, pela apelada em seu site, o fotógrafo reafirmou os pedidos feitos em 1º grau: retirada/exclusão de seu registro fotográfico do site da promovida, condenação da apelada em danos morais e materiais e publicação no site institucional da promovida e em três jornais de grande circulação de que o mesmo é autor intelectual da fotografia .

TJ-PB condena Fran’s Café João Pessoa por violação de direitos autorais de fotógrafo

O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação Cível nº 0006602-67.2013.815.2003 ajuizada por José Pereira Marques Filho, reformou sentença da 4ª Vara Regional de Mangabeira, que julgou improcedente o pedido de indenização do apelante decorrente de uso indevido de imagem. Na ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, o apelante afirmou que se deparou com a contrafação de sua fotografia sem a devida autorização e/ou remuneração na página do Facebook da Fran's Café João Pessoa (franquia de propriedade da Q&O Comércio de Alimentos).

Tribunal de Justiça da Paraíba condena hotel por violação de direitos autorais

O Tribunal de Justiça da Paraíba corrigiu sentença de 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, de José Pereira Marques Filho em face de Dom Felipe Praia Hotel. Não satisfeito com a sentença do juiz de 1º grau, o autor, fotógrafo, ajuizou a apelação cível nº 0066030-20.2012.815.2001, no sentido de reparar os danos causados pela empresa apelada. Na apelação, o autor reafirmou os argumentos alegados na ação interposta: a necessidade de autorização formal para uso da fotografia, a ausência de divulgação da autoria, o uso indevido da obra fotográfica e os danos morais e materiais claramente configurados.
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