TJ-PB condena Fran’s Café João Pessoa por violação de direitos autorais de fotógrafo

Data:

TJ-PB condena Fran's Café João Pessoa por violação de direitos autorais de fotógrafo | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação Cível nº 0006602-67.2013.815.2003 ajuizada por José Pereira Marques Filho, reformou sentença da 4ª Vara Regional de Mangabeira, que julgou improcedente o pedido de indenização do apelante decorrente de uso indevido de imagem.

Na ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, o apelante afirmou que se deparou com a contrafação de sua fotografia sem a devida autorização e/ou remuneração na página do Facebook da Fran’s Café João Pessoa (franquia de propriedade da Q&O Comércio de Alimentos).

Solicitou a concessão de tutela antecipada para que fosse determinada a apreensão do material publicitário, a proibição de reprodução das fotografias e a retirada do site virtual. No mérito, José Pereira, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, requereu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como em obrigação de fazer no sentido de determinar a publicação das obras contrafeitas em jornal de grande circulação.

Diante da improcedência dos pedidos autorais, ajuizou a apelação em questão, reafirmando ser autor da obra fotográfica utilizada sem autorização e/ou remuneração e requerendo a procedência dos pedidos feitos na inicial.

O relator, diante dos fatos e fundamentando-se na Constituição e na Lei de Direitos Autorais, reconheceu a violação dos direitos do autor da obra fotográfica, e condenou a Fran’s Café João Pessoa a indenizar José Pereira Marques Filho em R$1.500,00, por danos morais, e R$1.200,00, por danos materiais. Além disso, a empresa deverá retirar a fotografia de sua fanpage, abster-se de utilizá-la e divulgar, no mesmo endereço eletrônico, a fotografia com a identificação do seu autor, por três dias consecutivos.

 

Leia o Acórdão

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo