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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Ciberespaço e a Evolução da Identidade Global

Explore como o ciberespaço molda nossa identidade e existência global. Ciberespaço: uma nova configuração do ser no mundo e suas implicações na sociedade moderna.

A História da Internet e Suas Tecnologias – Da Guerra Fria a 2024

Descubra a evolução da internet desde a Guerra Fria até 2024. Explore A História da Internet e Suas Tecnologias – Da Guerra Fria a 2024 e entenda como ela moldou o mundo moderno.

Entenda DRM e Seu Impacto na Mídia Digital

Descubra o que é DRM e como afeta seu consumo de mídia digital. Entenda os prós e contras dessa tecnologia de proteção de direitos autorais no mundo digital.

Passageiro responderá por desacato após xingar policiais em avião

O passageiro que proferiu palavras chulas e desrespeitosas aos policiais federais, acionados para fazer o desembarque compulsório dele, responderá por desacato. A 1ª turma Recursal da seção Judiciária do DF deu provimento a recurso do MPF e determinou o prosseguimento de ação penal.

Juiz absolve estudante acusado de desacato após pisar na grama

O juiz da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu o estudante F.S.S., acusado de desobedecer a uma ordem legal e desacatar guardas municipais e fiscais da prefeitura após pisar na grama em evento realizado, em 2012, na Praça Floriano Peixoto, no Bairro Santa Efigênia. O advogado J.G.M.M. também foi absolvido no mesmo processo, já que havia sido preso sob a acusação de desacato, após se identificar para defender o estudante.

Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão* da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

STJ descriminaliza desacato a autoridade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação...

Ex-promotora é condenada pelo crime de desacato a funcionária do Banco do Brasil

A Corte Especial do TRF1, por maioria, julgou procedente a ação penal contra a ex-promotora Deborah Guerner, ora ré, pela prática do crime de...
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