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TJ nega, liminarmente, aplicação do teto dos subsídios de desembargadores para delegados

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly negou, liminarmente, o pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Adepol) de aplicar imediatamente o teto do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aos salários dos delegados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da segunda-feira (22).

TJRJ suspende parcelamento de débitos da Refinaria de Manguinhos

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu na terça-feira, dia 23, a decisão que permitiu a inclusão da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A e Manguinhos Distribuidora S/A, ambas em processo de recuperação judicial, no programa de parcelamento especial instituído pela Lei Estadual nº 7.116/2015, sem previsão de reduções, em parcelas fixadas com base em percentual de faturamento. Os débitos constituídos das empresas até novembro de 2015 já alcançavam o valor aproximado de R$ 2,5 bilhões.

Administrador Judicial da Oi apresenta lista com mais de 55 mil credores

O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, administrador judicial do Grupo Oi, apresentou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio a lista de 55.080 credores, conforme previsto no § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005. A dívida da Oi atinge o valor de R$ 63.959.938.559,55.

Acusada de matar marido é condenada a mais de 18 anos de prisão

Depois de quatro dias, terminou no início da noite de sábado (19), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do processo que apurou a responsabilidade pela morte do empresário Sérgio Afif Sarruf, ocorrido em sua casa, no bairro do Planalto Paulista, em 30 de outubro de 2002. A acusada pelo homicídio foi sua esposa, Emilie Daud Sarruf, que acabou condenada a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

2ª Turma determina trancamento de ação penal contra ex-diretores da Vivo S/A

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE) envolvendo ex-diretores da Vivo S/A, por crimes contra a Fazenda Pública. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (23), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 136250, por meio do qual a defesa questionava recebimento da denúncia unicamente com base na teoria do domínio dos fatos. Para os ministros, denúncias de crimes tributários não podem se basear genericamente, sem outras provas.
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