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Como garantir a proteção dos Direitos Autorais na era da inteligência artificial?
Entenda como assegurar o "Direito autoral na era da inteligência artificial" e proteja suas criações no ambiente digital dinâmico de hoje.
Direito autoral na era da inteligência artificial
Descubra como o direito autoral está se adaptando à era da inteligência artificial. Entenda os desafios e oportunidades nesse cenário em constante evolução.
Direito Autoral no Metaverso
Explore os desafios e oportunidades do Direito Autoral no Metaverso. Descubra como proteger suas criações nesse novo ambiente digital em constante evolução.
Estupro Virtual: Entenda o Crime IInformático
Descubra o que é Estupro Virtual e como se proteger desse crime cibernético. Saiba as consequências legais e como denunciar casos suspeitos no Brasil.
Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota de empregados com deficiência
"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.
Empresa deverá ressarcir cliente que recebeu produto diferente do contratado
Uma empresa de móveis e complementos foi condenada a restituir a uma cliente a quantia de R$ 699 por entregar produto diverso do contratado....
Ambiental: TRF2 condena empresário por extração ilegal de areia
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de A.C.G. à pena de um ano e nove meses de detenção e ao pagamento de 75 dias-multa, pela prática dos crimes de: exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal (artigo 2º da Lei 8.176/91), e extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença (artigo 55 da Lei 9.605/98).
TRF2 anula marca de empresa por semelhança com marca de concorrente
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade do ato administrativo do Instituto Nacional...
Rejeitado recurso de empresa que alegava violação de contrato com a dupla Claudinho e Buchecha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto pela empresa Novo Impacto Publicidades contra a Universal Music, em processo...
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