TRF2 anula marca de empresa por semelhança com marca de concorrente

Data:

TRF2 anula marca de empresa por semelhança com marca de concorrente
Créditos: 3D Vector / Shutterstock.com

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade do ato administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que, em 2013, registrou a marca mista Power Security Sistemas de Segurança. A decisão foi motivada pela constatação da semelhança com a marca da empresa autora da ação, a Power Segurança e Vigilância, registrada em 2005, junto ao mesmo órgão.

Em seu voto, o juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, que atuou como relator do processo no TRF2, entendeu que há o risco de “confusão entre as marcas mistas Power Segurança e Power Security quando consideradas como serviços que se originam do mesmo segmento de mercado, uma vez que as marcas apresentam o mesmo elemento nominativo Power aliado ao termo Segurança/Security”.

Segundo o magistrado, trata-se de uma hipótese de “colidência entre as marcas”, sendo a convivência das duas vedada pelo artigo 124, XIX, da Lei 9279/96, a chamada Lei de Propriedade Industrial (LPI), tendo em vista que tal semelhança pode causar dúvida entre os consumidores. Para o juiz, tal possibilidade se mostra incompatível com a função principal das marcas: “distinguir os produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas”.

“Considerando que os serviços em questão se destinam aos mesmos consumidores, evidencia-se a possibilidade de ser o público alvo induzido em erro, ante a semelhança existente entre as marcas, implicando, assim, na impossibilidade de convivência, incidindo na vedação do artigo 124, XIX, da LPI, em razão de tal semelhança possibilitar a indução do consumidor em erro, dúvida ou confusão”, concluiu o relator.

Processo: 0009893-55.2014.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA – ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. ART. 124, XIX, DA LPI – COLIDÊNCIA CONFIGURADA. – Apelações interpostas pela autora POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e pelo réu INPI contra a sentença que julgou improcedente o pedido em face de POWER SECURITY SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA e do Instituto apelante, objetivando a declaração da nulidade do registro nº 902517279, relativo à marca mista POWER SECURITY, na classe NCL(9)45, de titularidade da empresa ré, sob alegação de infringência do artigo124, XIX da Lei de Propriedade Industrial. – A função principal das marcas é distinguir os produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas, nos termos do artigo 123, I, da Lei nº 9279/96, bem como de identificação da origem dos produtos. – Considerando o princípio da especialidade, o que conta é uma eventual estreita afinidade entre os produtos e seus respectivos segmentos de mercado. – Configurado o risco de confusão entre as marcas mistas POWER SEGURANÇA e POWER SECURITY quando consideradas como serviços que se originam do mesmo segmento de mercado, uma vez que as marcas apresentam o mesmo elemento nominativo POWER aliado ao termo SEGURANÇA/SECURITY, este irregistrável a título exclusivo, configurando a colidência entre as marcas, implicando, assim, na impossibilidade de convivência, ainda que possuam ambas elementos figurativos, por incidir na vedação do artigo 124, XIX, da LPI, em virtude de que tal semelhança possibilita erro, dúvida ou confusão junto aos consumidores. – Precedentes jurisprudenciais. – Apelações providas para julgar procedente o pedido de nulidade do registro. Invertido o ônus da sucumbência, em desfavor da empresa apelada. (TRF2 –  Classe: Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 1ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 30/11/2016. Data de disponibilização 02/12/2016. Relator ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.