Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve condenação a Gol Linhas Aéreas de indenizar uma gestante impedida de embarcar, mesmo tendo apresentado declaração de responsabilidade preenchida no check in. O colegiado concluiu que, ao impedir o embarque, a empresa agiu de forma irregular e ilegítima.
Em decisão monocrática, o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível, rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas e manteve sentença do juízo da 51ª Vara Cível da Capital que condenou a empresa aérea a indenizar passageira em R$ 6 mil, por atraso de 17h, em viagem de Florianópolis a Dublin, na Irlanda.
Juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Gol Linhas Aéreas autorize passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a embarcar com seu cão de suporte emocional, com destino a São Paulo e posterior retorno à Brasília. Em caso de descumprimento, a empresa aérea será penalizada com multa, no valor de R$ 5 mil.
O 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a Gol Linhas Aéreas S/A a indenizar uma passageira em R$ 202,05 pelos danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, por não prestar assistência após cancelamento de voo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, na quarta-feira (5), que a companhia aérea Gol contrate um serviço de buscas para encontrar uma cadela desaparecida desde o dia 15/12. A informação é do portal Metrópoles.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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