Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na figura da juíza Mabel Castrioto de Vasconcellos, julgou improcedente pedido de indenização da empresária Paula Lavigne em processo contra a companhia Gol Linhas Aéreas. Na instrução do processo, a parte autora acusa a companhia de extorsão por, teoricamente, forçar a, então passageira, a despachar sua bagagem de mão, em vez de acomodá-la na cabine.
A companhia área Gol passará a cobrar pelo serviço de marcação de assento. E, embora, o anúncio da empresa que fala das mudanças não trate de regras específicas para pessoas portadoras de necessidades especiais, como gestantes, lactantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, esse tipo de cobrança não se estenderá a essas pessoas...
O Tribunal do Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou na madrugada de hoje (15) o empresário Constantino de Oliveira (Nenê Constantino), de 86 anos, ex-dono da Gol Linhas Aéreas, a 13 anos de prisão. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de Tarcísio Gomes Ferreira, um ex-funcionário seu, em 2001.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um auxiliar de rampa de equipamentos que buscava incluir a VRG Linhas Aéreas S.A. (GOL) e a Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca) como responsáveis subsidiárias na reclamação trabalhista movida contra a Swissport Brasil Ltda., multinacional que atua na área de prestação de serviços em aeroportos. A Turma entendeu que o recurso não atendia aos requisitos previstos na Lei 13.015/2014, que incluiu exigências formais na sistemática recursal trabalhista.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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