Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha condenou uma imobiliária, que utilizou marca e nome semelhante ao da empresa concorrente, a indenizá-la por danos morais, bem como deixar de usar sua marca no nome fantasia, publicidade ou na internet, sob pena de pagamento de multa diária.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o valor da indenização por danos materiais a ser pago pela empresa aérea Deutsch Lufthansa a um casal de Juiz de Fora por problemas em sua viagem de retorno ao Brasil, com o extravio de bagagens, mas atendeu os consumidores em seu pedido e elevou para R$ 10 mil para cada um o valor da indenização por danos morais.
Foi mantida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que declarou a nulidade de cláusula contratual que impôs a resolução de conflitos por arbitragem, entendendo que executivo não faz jus a indenização decorrente de opção de compra de ações da companhia em que trabalhava, por não ter observado os procedimentos para o exercício do direito.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu provimento ao recurso da sentença que declarou a exclusão de um candidato aprovado na primeira etapa de concurso público por não ter ele apresentado junto a documentação, na fase de inscrição definitiva do exame, o comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última quinta-feira (7) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria especial a segurado de Criciúma (SC) que aguarda há um ano pela implantação do benefício concedido pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social. A decisão é do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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