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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Petição – Mandado de Segurança – Isenção IPVA – Isenção do Imposto – Hipótese de um Único Veículo de Propriedade de Pessoa com Deficiência

A impetrante adquiriu em 30/05/2020, o veículo CHEVROLET ONIX 1.4 AT LTZ, ano fabricação e modelo 2019, placa XXXXXXX, RENAVAM XXXXXXX, com isenção de IPI e ICMS, conforme nota fiscal, sendo deferida ISENÇÃO DO IPVA no processo judicial XXXXXXXXXX, veja que consta DEFERIDO no campo atual situação do requerimento isenção IPVA, por ser a proprietária condutora portadora de deficiência física do tipo PARAPARESIA de caráter PERMANENTE, Periciada 73 anos portadora de paraparesia apresentando limitações de movimentos em mmii, causados por Leucemia Linfocifotária Crônica, causando cormobidades do tipo osteartrose e osteopenia em ombros direito e esquerdo e joelhos direito e esquerdo que a torna incapaz parcial e permanente para dirigir veículos comuns, estando apta a conduzir apenas veículos a conduzir APENAS VEÍCULOS COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA (restrição D do anexo XV da resolução CONTRAN 425 de 27 de Novembro de 2012), sendo sua patologia enquadrada nos CID C 91.1, conforme Laudo de Avaliação Deficiência Física, realizado por peritos credenciados pelo DETRAN, doc. 02.

Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor. O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos. Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Justiça determina que idoso e filhos com deficiência fiquem juntos em instituição

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, que determinou que um idoso de 96 anos e os dois filhos fiquem juntos em uma instituição de longa permanência, mesmo que estes não tenham a idade mínima, devido ao fato de terem deficiência mental e necessitarem de cuidados.

Modelo de Recurso de Apelação Criminal – Roubo Majorado – Pedido de Redução de Pena

Conforme sentença prolatada pelo Juízo da XXª Vara Criminal de XXXX/UF, o ora apelante foi processado e condenado pela suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, incisos I e II (redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, anterior à reforma trazida pela Lei nº 13.654/2018) e V, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, sendo a ele imputada a pena corporal de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no patamar mínimo (ou seja, 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos). Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico.
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