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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

TJDFT mantém condenação por estelionato e apropriação indevida de valor de venda de veiculo

A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado, proprietário da loja Milauto Veículos, teria se apropriado da quantia de R$ 84 mil, recebidos pela venda do automóvel da vítima, que o teria deixado em consignação para venda na loja. Consta, ainda, que o acusado obteve vantagem ilícita ao realizar a venda, pois induziu o comprador em erro, mediante fraude, pois estava ciente de que a transferência do carro dependia de autorização do proprietário.

Condenado por falsificação de moeda tem recurso negado no TRF2

Dois homens foram condenados pelo juízo da Vara Federal Criminal de Magé/RJ a uma pena de quatro anos de reclusão em regime inicialmente aberto...

TRF2 condena cliente da CEF por calúnia contra servidor público

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a condenação de J.W. a 8 meses de detenção, em regime aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de calúnia, praticado contra funcionário público, em razão de suas funções. Tudo começou quando o réu procurou os superiores da vítima, que é gerente da Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que este teria solicitado um automóvel em troca da concessão de um crédito pessoal, conduta que caracterizaria o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal (CP). Não formalizou qualquer acusação, nem apresentou provas de suas afirmações, apesar de ter afirmado que tinha testemunhas e gravações.

A liberdade na modernidade líquida

Desde sempre a liberdade é o motor da ação humana que tanto inspira e representa a morada da alma. Porém, há de se conscientizar sobre a condição de servidão[1], para realmente refletir sobre a liberdade que se vive e que se deseja. A contemporaneidade promove e incentiva cada vez mais a liberdade individual, contudo a autêntica e legítima liberdade pode ser muito prejudicial aos projetos neoliberais de controle e dominação, por isso, uma avaliação estruturada nas teorias sociais de Bauman nos revela que a liberdade perdeu ou se transformou e vive sob a influência direta da ideologia dominante que delibera sobre o futuro econômico e social do mundo.

Juíza de Formosa/GO ameaça prender réu por ausência de advogado

A juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, de Formosa (GO) recusou-se a nomear um defensor para o acusado e ameaçou prendê-lo por não constituir advogado. A ameaça de prisão, em sentença, foi fundamentada na “necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal”. Em entrevista ao Conjur, ela alegou que o município não possui Defensoria Pública, e que a maioria dos réus pede nomeação de um defensor sem a comprovação da necessidade. De acordo com a magistrada, uma pesquisa feita em outros processos permite concluir que o acusado tem condições de contratar um advogado. O próprio réu declarou, em audiência presidida pela juíza, que recebe salário e possui bens. Além disso, Christiana Saad afirmou que "advogados da Comarca já estão cheios de serviço e sobrecarregados com tantas nomeações".
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