Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Sentença do Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, absolveu um comerciante do município de Riachuelo, que atua como correspondente bancário da Caixa e foi acusado de se apropriar de R$ 42.281,46. Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades nas duas contas movimentadas créditos e débitos como correspondente bancário.
Foi dado provimento ao recurso de consumidor que ao manusear serra circular dentro de loja de materiais de construção sofreu grave lesão no pé. A decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT, afastou a tese de culpa concorrente, elevando o valor da indenização fixada a título de danos morais.
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, não dar provimento ao recurso apresentado por uma candidata aprovada, fora do número de vagas disponíveis no processo seletivo, para o cargo de professora. De acordo com os autos, a parte autora foi classificada na 113ª posição do certame, no qual eram oferecidas apenas 13 vagas, de ampla concorrência, para o cargo de professor do ensino fundamental em Cruzeiro do Sul.
Não é apenas no mercado jurídico brasileiro que os impactos da tecnologia vêm promovendo grandes transformações. Em inúmeros países, advogados estão repensando sua forma de trabalhar e, principalmente, interagir com o cliente. Afinal, não é somente o modus operandi dos escritórios de advocacia que vem mudando. Hoje, clientes buscam um outro tipo de relacionamento e entrega de serviços jurídicos.
A juíza Juliana Leal de Melo, da 49ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso apresentado pelo clube Botafogo e manteve uma dívida de R$ 53.362.122,00 do tim com a Odebrecht. A informação é do "Jornal O Globo".
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