Turma acolhe recurso e eleva indenização de consumidor acidentado em loja

Data:

Naufrágio
Créditos: Kesu01 / iStock

Foi dado provimento ao recurso de consumidor que ao manusear serra circular dentro de loja de materiais de construção sofreu grave lesão no pé. A decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT, afastou a tese de culpa concorrente, elevando o valor da indenização fixada a título de danos morais.

Segundo os autos da apelação (0704663-66.2020.8.07.0005), em abril de 2020, o consumidor comprou da Concreta Materiais de Construção 10 perfis de aço com seis metros de comprimento cada e solicitou aos funcionários da ré que cortassem ao meio, pois o veículo que faria o transporte não os comportava. Os funcionários negaram-se a realizar o corte, mas ofertaram o empréstimo da serra para que o próprio autor o fizesse, mesmo ele deixando claro que não sabia manusear o equipamento. Apesar da falta de habilidade, o autor tentou cortar as peças, pois não havia outra maneira de transportá-las. Ocorre que o disco de corte da serra se soltou do maquinário e atingiu o pé do autor. O cliente precisou ser levado ao Hospital de Planaltina, onde realizou cirurgia e ficou internado por dias, em plena pandemia da COVID-19.

A defesa da loja alegou que a serra não foi emprestada, e o autor teria feito uso sem autorização. Afirma que a vítima tinha conhecimento do tamanho dos perfis e de que o estabelecimento não realiza esse tipo de corte, motivo pelo qual deveria providenciar transporte que comportasse o material. Acrescenta que, inclusive, oferta o serviço de frete, contratado à parte, mas que o autor optou por não adquiri-lo. Por fim, argumenta que o consumidor informou saber utilizar a serra circular, uma vez que trabalha no ramo de construção civil. Sustenta culpa exclusiva do consumidor, o que afasta sua responsabilidade.

Segundo a relatora cabe ao fornecedor garantir que ferramentas de uso restrito e potencialmente perigoso fiquem fora do alcance dos consumidores. Ela frisou ainda que "Independentemente de a ferramenta ter sido emprestada ou usada sem o consentimento do fornecedor, não se pode atribuir culpa exclusiva ao cliente que se utiliza de serra circular que se encontrava em local de livre acesso para cortar perfis metálicos para facilitar o transporte”, concluiu a desembargadora relatora.

A julgadora registrou que, em virtude do acidente, o autor ficou incapacitado para as atividades rotineiras e laborais por cerca de 60 dias, tendo em vista que não trabalha com carteira assinada e depende de “bicos” para sustentar sua família. Além disso, a magistrada destacou que é igualmente grave o fato de o acidente ter ocorrido durante a pandemia da Covid-19, o que não apenas expôs a vítima e familiares ao risco de contágio durante a internação, como também aumentou presumivelmente o impacto no orçamento familiar, por não ter angariado qualquer rendimento durante o período de recuperação.

Segundo a decisão, "Ao arbitrar indenização por danos morais, deve o julgador considerar os danos decorrentes da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras das partes. A indenização deve ter valor razoável e proporcional à ofensa, mediante exame do caso concreto". Sendo assim, o colegiado acolheu o recurso do autor e elevou o valor fixado a título de indenização por danos morais de 30 para R$ 40 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.