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Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato

​Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

MPF denuncia desembargadora do Amazonas por venda de decisões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acusada de venda de decisões judiciais para a facção criminosa Família do Norte (FDN). O esquema foi investigado na segunda fase da operação La Muralla, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). A magistrada já é alvo de uma outra denúncia por venda de decisões, pela qual se tornou ré no STJ.

Paciente que por diagnóstico errado de câncer retirou as mamas vai receber R$ 220 mil de indenização

Por decisão da 3ª turma Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi elevado de R$ 60 mil para R$ 220 mil o valor da indenização concedido, em ação por danos morais e estéticos, em favor de paciente que, após diagnóstico incorreto de câncer, foi submetida a cirurgia para a retirada das duas mamas.

Dados de agenda de celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. O colegiado entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

Alexandre de Moraes nega Habeas Corpus e prisão preventiva de empresário acusado de chefiar milícia armada é mantida

Mantida a prisão preventiva de Jamil Name, empresário preso preventivamente no âmbito da Operação Omertà e denunciado na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul pela prática de organização criminosa armada e constituição de milícia privada, entre outros delitos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal-STF, negou Habeas Corpus (HC 195526) impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também rejeitou dois pedidos de revogação da prisão preventiva.
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