Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Em decisão unânime, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma plataforma de reservas de hotéis indenize turistas por danos morais após o cancelamento de hospedagem para as festas de fim de ano sem prévia comunicação. Cada um dos clientes afetados receberá R$ 2,5 mil como reparação.
O jogador Neymar entrou com um processo por difamação contra a influenciadora trans Sophia Barclay. A ação, movida esta semana no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), visa uma indenização mínima de R$ 100 mil em razão de declarações dadas por Barclay em entrevistas concedidas a diferentes veículos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes inviabiliza o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou sete empresas por utilizarem o nome de um concorrente como palavra-chave em mecanismos de busca na internet para direcionar resultados a anúncios. As empresas rés foram proibidas de utilizar elementos associados à autora da ação sem expressa autorização e foram condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais. O valor fixado foi de R$ 20 mil para cada empresa ré e R$ 150 mil para o site de pesquisa, que também responderá solidariamente pelas indenizações impostas às empresas rés.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que condenou solidariamente a Linha Move Ltda, Smart Indústria e Comércio de Produtos para Reabilitação e Ortopedia Ltda e a Loja do Cadeirante Fabricação e Comércio de Cadeiras de Rodas Ltda a indenizar uma mulher por utilização indevida de sua imagem, fixando a quantia de R$ 9 mil por danos morais.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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