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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

TRF2 garante benefício à companheira de segurada falecida

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de pensão por morte à autora, M.A., na condição de companheira de segurada falecida. O relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, explicou que a autora comprovou o preenchimento das condições para obter o benefício, uma vez que demonstrou a existência de união estável homoafetiva por meio da apresentação de diversos documentos. Caracterizada a condição de companheira, a dependência econômica entre ela e a instituidora da pensão é presumida, ou seja, não admite prova em contrário.

Empréstimos consignados feitos por celetistas não se extinguem com a morte do mutuário

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença, da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu parcialmente os embargos à execução de titulo extrajudicial (Contrato de Empréstimo em Consignação Caixa), opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para determinar o recálculo da comissão de permanência incidente sobre o débito em atraso, excluindo-se a taxa de rentabilidade e quaisquer outros encargos moratórios, limitando-a aos encargos cobrados no período de adimplemento, bem como determinou o abatimento, em dobro, do valor correspondente ao seguro contratado, corrigido pelos critérios aplicados à dívida.

Novos tempos: Namoro pode ter contrato e chegar aos tribunais

Casais têm procurado acertar entre si uma espécie de documento que moldure sua relação A insegurança diante do que o outro pode pedir, mais adiante,...

Militar temporário acidentado em serviço tem direito à reforma

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de um militar temporário para que este fosse reintegrado às fileiras do Exército Brasileiro e em seguida reformado em virtude de acidente durante a prestação do serviço militar. Em suas alegações recursais, o ente público sustentou a ausência de relação de causa e efeito entre a lesão sofrida pelo militar que comprometeu sua coluna e o serviço militar.

Militar que ocupou imóvel em 2009 não tem direito de preferência na compra do bem

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de dois ocupantes de imóvel funcional contra a sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido dos autores para o reconhecimento do seu direito de preferência à aquisição do imóvel no qual residem, localizado em Brasília/DF. Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que têm direito à preferência de aquisição do apartamento que ocupam desde 2009, pois que o bem não faz parte da reserva técnica do Poder Executivo, não é do domínio nem da administração das Forças Armadas, de modo que o imóvel não se enquadraria na hipótese prevista no art. 1°, I, da Lei nº 8.025/90, tendo imóveis vizinhos ao apartamento sido adquiridos por outros ocupantes militares.
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