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Artigos exclusivos

Ação de Obrigação de Fazer – Cobrança indevida – TV por Assinatura – Sky Livre

O Autor é cliente dos serviços da empresa Requerida, eis que assinante do equipamento “XXXX”. No momento da contratação foi informado ao Autor que apenas seria cobrado o valor referente aos equipamentos, instalação e habilitação do produto, o que foi realizado pelo Requerente, motivo pelo qual realizou a contratação. Porém, a Ré sempre vem exigindo do Autor o pagamento de taxas e/ou mensalidades para utilização do produto (comprovantes de pagamento anexos).

Ação Declatória de Inexistência de Débito – Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI – Energia Elétrica

O Requerente foi autuado por supostamente ter adulterado o medidor nº XXXX, infração código 310 (Ligação invertida da saída com entrada), instalado na Rua XXXX , nº XXXX, Casa XXXX, (bairro), CEP XXXX – (cidade) - (UF). Em 31/10/2019 foi emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção nº 752851496, alegando em síntese que, em inspeção realizada no dia 07/10/2019, foi constatada irregularidade 310 (Ligação invertida da saída com entrada).

Petição Inicial – Ação Indenizatória – Cobrança Indevida de Seguro

O requerente possui junto à requerida cartão de crédito que utiliza para a sua manutenção e aquisição de produtos e serviços diversos, como todo cartão de crédito. Quando do recebimento da fatura com vencimento em 21 de dezembro de 2020, assustando-se com o valor correspondente, passou a analisa-la, ocasião que verificou a aquisição de serviço comercializado pela própria requerida que vem a ser o denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas. Assim, quando verificou a fatura, tratava-se de segunda parcela adimplida a este título, tendo sido uma adimplida anteriormente na fatura de novembro de 2020.

Petição Inicial – Ação Indenizatória contra Banco – Fraude Bancária após Roubo de Celular

O Autor estava em casa no dia 29/09/2021 à noite, terminando de trabalhar e por volta das 19h30, resolveu ir comer num restaurante que se chama Beco, que fica a duas quadras da sua casa. Jantou, saiu do restaurante por volta das 20h30 e voltou a pé para casa.  No caminho de sua residência, exatamente na esquina da rua XXXX (sua rua) com a Rua XXXXX (rua do restaurante), o demandante ligou para seu pai, que estava vindo para São Paulo de carro, junto com sua mãe, irmã e afilhados, para o aniversário do XXXXX, seu filho, que era dia 30/09, com festa agendada para dia 01/10. 

Responsabilidade civil de agências bancárias por crime conhecido por “saidinha”

Não é recente que agências bancárias, devido à quantidade de dinheiro em circulação, são alvos de operações criminosas. Infelizmente é um crime muito comum. Cerca de 52% dos presos no Brasil cumprem pena por algum crime contra o patrimônio[1]. E, diante da vulta de dinheiro envolvida, não somente as instituições bancárias são vítimas da ação delituosa.

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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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