O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
O Requerente vem sendo sistematicamente importunado por ligações telefônicas robotizadas realizadas pela Requerida, contendo ofertas de produtos e/ou serviços, conforme demonstram os registros de chamadas anexados (Doc. 1). Tais ligações são realizadas a qualquer hora do dia, inclusive fora do horário comercial, causando perturbação, transtornos e abalos emocionais ao Requerente.
No dia [data], o Requerente foi surpreendido com diversas transações realizadas em seu cash card, as quais não reconheceu e não autorizou. As transações fraudulentas totalizaram o valor de R$ [valor], conforme extrato anexado (Doc. 1).
No dia [data da compra], o Requerente adquiriu um [descrição do produto], da marca [nome da marca], junto à Requerida, conforme nota fiscal anexa (Doc. 1). O produto apresentou defeito no dia [data do defeito], ainda dentro do prazo de garantia, e foi encaminhado à assistência técnica autorizada da Requerida no dia [data do envio], conforme ordem de serviço anexa (Doc. 2).
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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