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CNJ impõe aposentadoria a desembargadora por beneficiar filho

Na última terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 5, impor a punição de aposentadoria compulsória à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), sob a acusação de que ela se valeu do cargo para soltar um filho preso. A aposentadoria compulsória é a punição administrativa máxima prevista para magistrados.

Resolução do CNJ torna permanente atendimento digital no Judiciário

Na última sexta-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou resolução que regulamenta a criação do chamado "Balcão Virtual", plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário.

Videoconferência pode ser usada para reforçar proteção das crianças e jovens

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 80ª sessão virtual, encerrada na sexta-feira (12/2) para reforçar proteção das crianças e jovens, aprovou a recomendação do uso da tecnologia de videoconferência para a montagem e funcionamento das salas de depoimentos especiais nos fóruns de todo o país. O processo (nº 0005351-80.2020.2.00.0000) teve a relatoria da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que preside o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).

Nomeação de filho como interino em cartório no lugar de pai falecido caracteriza nepotismo póstumo, decide Primeira Turma

Entendendo que configura nepotismo póstumo a nomeação de responsável temporário pelo expediente de cartório​ após a morte de seu pai, anterior titular da serventia extrajudicial. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso (RMS 63160) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negando mandado de segurança que visava restabelecer a designação, do filho do falecido titular de cartório em Campos dos Goytacazes (RJ)como interino.

Plano de saúde não pode limitar número de sessões de tratamento de criança autista

Por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Eduardo Calvert, operadora de plano de saúde não pode impor limite no número de sessões de tratamento de criança autista. O autor também pretendia que o plano custeasse tratamento alternativo, denominado Terapia ABA, mas o pedido foi negado, com base em informações técnicas.

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