O colegiado da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou um advogado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização à uma juíza por ele ter apresentado reclamação disciplinar contra ela no CNJ, alegando irresponsabilidade funcional, o que foi negado.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Araraquara (SP) aceitou o ingresso do TJ-SP como amicus curiae para defender um magistrado que deixou um réu preso por 10 meses após o fim de sua pena. O tribunal disse que há necessidade de defender o juiz, porque a acusação versa sobre ilegalidade no exercício da função jurisdicional. O autor da ação pede indenização por danos morais.
Após determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, o desembargador corregedor Carlos Vieira von Adamek foi designado para realizar a inspeção surpresa nos Cartórios Integrados de Salvador.
Seguindo a tendência de outros Estados, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) também regulamentou o uso de Whatsapp para envio de intimações. Desta maneira, será possível dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Com a mudança, as partes envolvidas nos processos serão intimadas através da ferramenta digital, caso optem por esse sistema, que é permitido pela Portaria de nº 1162/2017 do órgão.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou uma resolução para regulamentar o teletrabalho de servidores da Justiça estadual. Eles poderão executar suas atividades profissionais em casa, de forma remota, conforme os parâmetros fixados pela resolução 227/16 do CNJ.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.