TJ-SP ingressa como amicus curiae em ação para defender um juiz

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amicus curiae
Créditos: Zolnierek | iStock

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Araraquara (SP) aceitou o ingresso do TJ-SP como amicus curiae para defender um magistrado que deixou um réu preso por 10 meses após o fim de sua pena. O tribunal disse que há necessidade de defender o juiz, porque a acusação versa sobre ilegalidade no exercício da função jurisdicional. O autor da ação pede indenização por danos morais.

O julgador do caso entendeu o processo apresenta o requisito do artigo 138, caput, do CPC, autorizando o ingresso como amicus curiae, diante da especificidade do tema “responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente”.

De acordo com a petição do TJ-SP, a responsabilidade civil dos juízes é muito limitada aos “casos de dolo, fraude ou recusa imotivada de providência que deva ser tomada de ofício ou a requerimento da parte”, excluindo-se a culpa.

O advogado do autor encaminhou um pedido de providências ao CNJ por entender que o ingresso do tribunal na ação seria uma “nítida violação de competências e conflito de interesses” e que “atuar na defesa privada de juízes de primeiro grau” não é atribuição da corte paulista, especialmente porque julgará em momento posterior. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1008488-20.2017.8.26.0037 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO

“Mostrando-se presente o requisito previsto no art.138, caput, do Código de
Processo Civil, pois, a especificidade do tema assim permite (responsabilidade civil pessoal do
agente público que integra o quadro do requerente), DEFIRO o ingresso do Tribunal de Justiça
de São Paulo como amicus curiae, para que seja intimado dos atos do processo, permitindo
manifestação nos autos.
Anote-se.
Certifique a Serventia sobre o resultado dos agravos.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Araraquara, 27 de julho de 2018”

(TJSP, Processo nº: 1008488-20.2017.8.26.0037 Classe – Assunto Procedimento Comum – Indenização por erro judiciário Requerente: Horácio Batista dos Santos Junior Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro. Data do Julgamento: 27 de Julho de 2018.)

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