TJ/PB regulamenta home office para servidores

Data:

home office para servidores
Créditos: Alex Brylov | iStock

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou uma resolução para regulamentar o teletrabalho de servidores da Justiça estadual. Eles poderão executar suas atividades profissionais em casa, de forma remota, conforme os parâmetros fixados pela resolução 227/16 do CNJ.

A resolução estabelece que o magistrado ou o diretor ao qual o servidor está subordinado é o coordenador do home office, que dependerá do cumprimento das metas de desempenho fixadas. Essa fixação deve se alinhar ao plano estratégico e ao plano individual de trabalho de cada servidor indicado. Ele deverá apresentar, no mínimo, 15% de sua média de produtividade.

Há, porém, um limite em cada unidade Judiciária: 30% de servidores em home office, podendo ser majorado excepcionalmente para 50% em unidades que adotarem o regime de teletrabalho misto. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.