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A possibilidade de revelia de entes públicos

Um dos temas mais “famosos” e comentados de direito processual é o instituto da revelia e seus efeitos. À luz do artigo 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É uma importante consequência para o processo e para o réu, que entende-se ter sido desidioso para com a máquina processual ao quedar-se inerte e não ter formulado defesa, presumindo que concorda com as alegações propostas pelo autor. 

Bem só é considerado impenhorável se for comprovadamente necessário para a atividade profissional do executado

Conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendendo que um bem só pode ser considerado impenhorável, se for comprovada a essencialidade deste, para a atividade profissional do executado, manteve a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, um mototaxista.

Processo é extinto por falta de interesse da requerente

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora. A pessoa ingressou com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefício previdenciário. A decisão foi unânime.

Da limitação do julgador aos pedidos formulados na petição inicial

Um tema de bastante repercussão na seara jurídica, diz respeito à limitação da atuação do magistrado num processo. Análise de provas, julgamento, fundamentação e mesmo comportamento social do julgador estão sob constante vigilância das partes, do Ministério Público e da sociedade de forma geral.

Webinar discute os 5 anos de vigência do CPC

O Código de Processo Civil - CPC está fazendo 5 anos, para falar sobre esses primeiros cinco anos de vigência e fazer um paralelo com o CPC/73 que vigorou por 42 anos, o Portal Juristas convidou os professores, doutores em processo, André Pagani, Andea Caraciola, Carlos Assis, Luis Simardi e Luiz Dellore, para um Webinar que acontece no dia 26 de janeiro, às 18h no canal do portal no Youtube.

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