A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o município de Rio do Crespo, no estado de Rondônia (RO), implante o Portal da Transparência em seu sítio virtual, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
A parte autora ao consultar sua fatura de energia elétrica, constatou que o Réu está exigindo, por intermédio da Concessionária de Energia, o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), sobre base de cálculo superior àquela que seria devida, uma vez que o tributo não está se limitando apenas ao valor efetivo da energia elétrica que foi consumida, incluindo também na base de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUSD).
A Parte Autora é sociedade regularmente constituída e naturalmente está sujeita ao recolhimento de diversas exações administrativas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dentre as quais se destacam as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e ao COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no âmbito federal (art. 195, inciso I, b da Constituição Federal de 1988 - CF/88), ambas calculadas sobre o faturamento mensal da empresa.
A operadora de telefonia móvel Claro foi condenada a pagar uma indenização a título de danos morais a 4 (quatro) membros de uma mesma família que tiveram seus números desativados sem aviso prévio e sem motivo justificado.
A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou mandado de segurança de um homem que queria evitar abordagens e revistas policiais ao transportar arma de fogo para o que é habilitado.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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