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Prefeitura deve indenizar ex-servidor, beneficiário do INSS, por uso indevido de dados
O Juizado Especial de Fazenda Pública de Plácido de Castro (AC) decidiu que a prefeitura do município deve indenizar um ex-servidor, beneficiário do INSS, em R$ 8 mil, a título de danos morais, por uso indevido de dados.
Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Empréstimo Consignado Fraudulento – Pessoa Idosa – Perda de Tempo
A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício.Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.
Justiça determina concessão de salário-maternidade a produtora rural
O Juiz Marcos Rafael Maciel de Souza condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na obrigação de pagar salário-maternidade a uma produtora rural do município de Feijó (AC) fixando o início do benefício na data do requerimento administrativo.
Servidores do INSS são condenados por fraude na concessão de aposentadorias
A juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal em Campinas/SP, condenou três pessoas, sendo duas delas servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por inserção de dados falsos no sistema da autarquia federal visando a obtenção de vantagem indevida.
TRF4 determina que INSS conclua em 30 dias análise de concessão de BPC para pessoa com deficiência
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e profira, em até 30 dias, decisão em pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS). A decisão foi proferida no último sábado (15) pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte, que fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.
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Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act
A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.
Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital
Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.
Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes
O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.
Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade
A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.
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