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Modelo Inicial – Acidente de Trabalho – Ação de Indenização

A parte autora foi admitida a serviço da empregadora Empresa: XXXXXX COMMUNICATIONS DO BRASIL, com SEDE NA AV XXXXXXX.EM 2016 FOI DIAGNOSTICADO COM SINDROME DO TUNEL DO CARPO NAS DUAS MAOS , SENDO SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRURGICO INICIALMENTE NA MAO DIREITA PARA AMENIZAR A DOR. EM 2017 COMEÇOU A SENTIR FORTES DORES NA REGIAO DOS JOELHOS E NAS COSTAS SENDO DIAGNOSTICADO COM ARTROSE EM DOIS JOELHOS E HERNIA DE DISCO LOMBAR E CERVICAL. FEZ PROCEDIMENO DE INFILTRAÇÃO EM JOELHO, CIRURGIA EM COLUNA CERVICAL PARA INSERIR 4 PLACAS ( CONSIDERADAS PROTESES). PORTADOR DE TENDINITE, BURSTE, TENOSSINOVITE, EPICONDILITE LATERAL, SENTE MUITAS DORES, INCAPACIDADE DE TRABALHO, NÃO CONSEGUINDO PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO, DIGITAÇÃO, CARREGAR PESO, ABAIXAR, SUBIR E DESCER ESCADAS, LIMITAÇÃO DE FORÇA E MOVIMENTO EM BRAÇOS. VIVE A BASE DE MEDICAÇÃO FORTE PARA DOR QUE LHE CAUSA SONOLENCIA, TONTURA E DORES NO ESTÔMAGO.

Justiça determina concessão de BPC para mulher com deficiência visual pelo INSS

Justiça determinou que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a mulher com deficiência visual. A decisão foi do juiz Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó. Ele considerou que, a legislação assegura o benefício para pessoas com deficiência que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família.

Justiça Federal determina concessão pelo INSS de benefício a doente renal crônico

A Justiça Federal determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a um doente renal crônico. A decisão foi do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS. 

Justiça concede aposentadoria por invalidez a professor com esquizofrenia

Foi mantida, pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de conceder aposentadoria por invalidez a um professor com esquizofrenia, morador de Santo Antônio do Pinhal/SP.

TRF4 declara extinta punibilidade de ex-servidor acusado de inserção de dados falsos nos sistemas do INSS

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou extinta a punibilidade de Darzisa Souza Koetz, Cleni Espindola Bandeira e Eduardo Koetz, da acusação de estelionato, em processo sobre inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a finalidade de obter vantagem indevida (aposentadoria), pela prescrição retroativa, conforme os artigos 107 e 109 do Código Penal.

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