A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, manter a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisão de benefício previdenciário de um aposentado. O homem residente em Chapecó (SC), trabalhou como vigilante em empresas e solicitou ao Judiciário o reconhecimento dos anos que atuou portando arma de fogo, como período de atividade especial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) que pedia a revogação da prisão preventiva de um homem flagrado tentando sacar irregularmente o benefício do INSS de uma senhora. A prisão, realizada pela Polícia Federal, ocorreu na unidade de uma empresa de crédito pessoal em Balneário Camboriú (SC) no último dia 14.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, manteve a concessão de auxílio-doença, a uma moradora de São Paulo da Missões (RS). A decisão foi tomada em sessão virtual ocorrida no dia 30/3, pela 6ª Turma, que negou provimento à apelação e remessa necessária interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que solicitava a reforma da sentença para que o benefício não fosse pago.
Foi negado pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de uma comerciária de São Lourenço do Sul (RS) que pleiteava indenização por danos morais e materiais devido a suposta falha em perícias médicas realizadas por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em uma solicitação de benefício por incapacidade laboral.
Por unanimidade a Turma Regional Suplementar do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana (30/3), o recurso de um homem pediu o reestabelecimento do benefício de auxílio-doença. Com a decisão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve resgatar o beneficio do trabalhador que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave.
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