Reestabelecido auxílio-doença para homem com apneia do sono grave

Data:

segurado
Créditos: juststock | iStock

Por unanimidade a Turma Regional Suplementar do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana (30/3), o recurso de um homem pediu o reestabelecimento do benefício de auxílio-doença. Com a decisão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve resgatar o beneficio do trabalhador que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave.

O autor, ingressou com a ação na Justiça Federal paranaense, em julho do ano passado, pleiteando o reestabelecimento do auxílio-doença, que recebia desde agosto de 2019. Saqueiro em uma indústria ele não consegue exercer as atividades em decorrência de problemas neurológicos, respiratórios e otorrinolaringológicos que lhe causam síndrome de apneia obstrutiva do sono, com sonolência excessiva e incontrolável.

Após alta pelo perito do INSS, em abril de 2020, ele teve o auxílio-doença cessado, mesmo com graves problemas de saúde que não lhe permitem realizar nenhum trabalho.

Ele apresentou atestado emitido por médico neurologista que demonstraria a permanência do quadro incapacitante decorrente da síndrome da apneia obstrutiva do sono grave e requisitou a concessão de antecipação de tutela judicial. O juízo da 18ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido de liminar e o segurado recorreu da decisão ao TRF4.

A avaliação do desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso no Tribunal, foi de que  “os atestados médicos trazidos demonstram que o autor possui síndrome de apneia do sono obstrutiva grave e que está impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Embora, de regra, somente seja possível verificar a presença da incapacidade para a concessão do benefício após a perícia médica judicial, em que a parte é avaliada, diante da pandemia de Covid-19, que afeta também toda a Administração Pública, não há posição definida quanto às realizações de perícias, mesmo as judiciais. Nesse contexto, entendo que está suficientemente demonstrado que o autor é portador de doença grave que o está incapacitando para o trabalho”.

O magistrado acrescentou em seu voto que, dessa maneira, é “cabível o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, até que seja realizada perícia judicial, quando poderá ser reavaliada a situação”. Assim, por unanimidade, o colegiado  deu provimento ao recurso e determinou que o INSS volte a pagar auxílio-doença ao homem.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Morre aos 90 anos Nelson Martins, pai do ministro do STF Cristiano Zanin

Nelson Martins, advogado e pai do ministro do STF Cristiano Zanin, morreu aos 90 anos, em Piracicaba (SP). O STF, o STJ e o Conselho da Justiça Federal divulgaram manifestações de pesar e solidariedade à família.

Plataforma de entregas indenizará empresa por extravio de peças de luxo

O TJSP manteve a condenação de uma plataforma de entregas ao pagamento de R$ 105 mil por peças de luxo extraviadas durante um transporte. A decisão considerou a responsabilidade da empresa pelos riscos da operação. A contratante também deverá restituir R$ 3,5 mil por serviços não pagos.

STJ reconhece que erro da parte contrária não pode comprometer recurso

A Quarta Turma do STJ discutiu se embargos de declaração apresentados fora do prazo podem afetar a contagem do prazo recursal da parte contrária. O julgamento, decidido por três votos a dois, revelou divergência sobre os efeitos processuais dos embargos intempestivos e reforçou a importância de acompanhar rigorosamente os prazos para recorrer.

Desembargadora defende o Judiciário e ressalta a responsabilidade individual de magistrados

Durante sessão plenária do TJ-MT, a desembargadora Maria Helena Póvoas defendeu que eventuais irregularidades cometidas por magistrados sejam atribuídas individualmente aos responsáveis, sem comprometer a credibilidade do Poder Judiciário como instituição. Na ocasião, também foi eleita a nova Mesa Diretora do tribunal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo