Auxílio-doença: agricultora com incapacidade parcial permanente deve receber benfício

Data:

Tempo de auxílio-doença não acidentário pode ser contado como especial para segurado que trabalha em condições especiais
Créditos: neirfy | iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, manteve a concessão de auxílio-doença, a uma moradora de São Paulo da Missões (RS). A decisão foi tomada em sessão virtual ocorrida no dia 30/3, pela 6ª Turma, que negou provimento à apelação e remessa necessária interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que solicitava a reforma da sentença para que o benefício não fosse pago.

O benefício recebido pela trabalhadora rural, foi cancelado em 2019, pelo INSS, sob o entendimento de que ela não seria mais incapaz para a atividade. A mulher, então, requereu administrativamente a concessão do mesmo benefício ou de aposentadoria por invalidez, dependendo do resultado da perícia médica.

O laudo da própria autarquia atestou incapacidade parcial e permanente, por conta de enfermidades na coluna vertebral. Em virtude disso, ela não poderia mais exercer seu trabalho como agricultora, apenas outras atividades com menos exigência física.

Após a consulta, no entanto, o Instituto indeferiu e alegou que a incapacidade parcial não condiz com a aposentadoria por invalidez. O INSS informou que, para a concessão de outro benefício por incapacidade, seria necessário informar a data de fim do pagamento.

Por sua vez, a agricultora pleiteou à Justiça antecipação de tutela para o deferimento do pedido. Em 16 de outubro de 2020, a Vara Federal da Comarca de Campina das Missões concedeu a antecipação de tutela, determinando ao INSS a concessão do auxílio-doença em 15 dias e a reabilitação profissional da autora da ação para uma atividade menos lesiva à doença preexistente. A autarquia, no entanto, apelou ao TRF4.

A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, pontuou que, como o valor da sentença é inferior a mil salários-mínimos, o instrumento da remessa necessária não foi adequado.

A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, relatora do caso na Corte, pontuou que, como o valor da sentença é inferior a mil salários-mínimos, o instrumento da remessa necessária não foi adequado.

A magistrada completou que “embora não tenha havido determinação legal de que o juiz estipulasse prazo em qualquer hipótese, o que se deve à circunstância de que haverá situações em que as características da incapacidade indicarão a sua definitividade, desde logo, ou não permitirão estimar minimamente o tempo necessário de reabilitação, impõe-se dar efetividade à norma, quando houver elementos que apontem para a temporariedade do estado patológico”.

O colegiado acompanhou o entendimento da relatora e não reconheceu a remessa necessária, negando provimento ao recurso do INSS.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo