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Spotify deve restabelecer conta bloqueada sem justificativa, determina juíza do MS

A juíza de Direito Larissa Luiz Ribeiro, atuando no Juizado Especial Cível de Pedro Gomes/MS, concedeu tutela de urgência para ordenar que o Spotify restabeleça a conta de um usuário que foi cancelada sem justificativa aparente. A magistrada argumentou que a empresa deveria, no mínimo, ter indicado a natureza do suposto comportamento irregular que levou ao cancelamento.

Justiça determina que empresa cumpra promoção de redes sociais e premie vencedora

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul proferiu uma decisão que ressalta a importância do cumprimento de promoções realizadas por empresas em redes sociais. A determinação estabelece que a empresa Santa Fé Importados e seus representantes honrem a premiação de um celular a uma mulher que venceu um sorteio promovido nas redes sociais da empresa. Em caso de impossibilidade de entregar o aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio, que é de R$ 5.741.

STJ decide contra citação por redes sociais em processos jurídicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão rejeitando o recurso de uma empresa credora que buscava a citação de um devedor por meio de mensagens em redes sociais. A alegação da empresa era a dificuldade em citar pessoalmente o devedor, levando-a a propor a citação eletrônica.

Justiça determina remoção de posts discriminatórios das redes sociais do deputado Nikolas Ferreira

Em decisão liminar, a 12ª Vara Cível de Brasília, a juíza Priscila Faria da Silva, determinou a remoção de postagens nas redes sociais do deputado federal, Nikolas Ferreira de Oliveira, contendo conteúdo discriminatório à comunidade LGBTQIA+. Conforme a decisão, as empresas responsáveis pelas plataformas Twiter, Tik Tok, Instagram, Youtube e Facebook têm a obrigação de remover o conteúdo no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da notificação efetiva. Caso contrário, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil, além de outras medidas coercitivas que possam se mostrar necessárias.

Juiz suspeito de atuar como coach pede exoneração

Após ter perfis em redes sociais suspensos a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz federal Erik Navarro Wolkart, suspeito de atuar como "coach" de advogados, pediu exoneração do cargo.

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AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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