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Artigos exclusivos

Rede Record é condenada a pagar R$ 170 mil por reportagem inverídica

A Justiça paulista determinou que a Rede Record indenize em R$ 170 mil o proprietário de uma oficina de funilaria em Santana do Parnaíba (SP) devido a uma reportagem equivocada exibida no quadro "Xerife do Consumidor". A matéria, apresentada pelo deputado estadual Jorge Wilson, acusava a oficina de reter valores sem realizar o serviço contratado, além de apropriar-se de peças e abandonar carros em matagais.

Modelo básico de contrato para influenciadores de redes sociais

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de marketing digital pelo CONTRATADO, consistindo em [descrição das atividades, por exemplo: "publicações, stories, vídeos, entre outros, na rede social Instagram"], para promoção e divulgação dos produtos/serviços da CONTRATANTE.

Spotify deve restabelecer conta bloqueada sem justificativa, determina juíza do MS

A juíza de Direito Larissa Luiz Ribeiro, atuando no Juizado Especial Cível de Pedro Gomes/MS, concedeu tutela de urgência para ordenar que o Spotify restabeleça a conta de um usuário que foi cancelada sem justificativa aparente. A magistrada argumentou que a empresa deveria, no mínimo, ter indicado a natureza do suposto comportamento irregular que levou ao cancelamento.

Justiça determina que empresa cumpra promoção de redes sociais e premie vencedora

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul proferiu uma decisão que ressalta a importância do cumprimento de promoções realizadas por empresas em redes sociais. A determinação estabelece que a empresa Santa Fé Importados e seus representantes honrem a premiação de um celular a uma mulher que venceu um sorteio promovido nas redes sociais da empresa. Em caso de impossibilidade de entregar o aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio, que é de R$ 5.741.

STJ decide contra citação por redes sociais em processos jurídicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão rejeitando o recurso de uma empresa credora que buscava a citação de um devedor por meio de mensagens em redes sociais. A alegação da empresa era a dificuldade em citar pessoalmente o devedor, levando-a a propor a citação eletrônica.

Popular

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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