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Justiça de São Paulo rejeita ação de Pablo Marçal contra Pedro Rousseff por suposta difamação em redes sociais

A Justiça de São Paulo negou todos os pedidos feitos pelo empresário e influenciador Pablo Marçal em ação movida contra Pedro Rousseff, sobrinho da...

STF conectado: veja como cada ministro se posiciona nas redes sociais

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STJ: repercussão de trote universitário com linguagem vulgar não configura dano moral coletivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a repercussão negativa nas redes sociais de um trote universitário com expressões vulgares,...

Influenciador não indenizará dono de imobiliária por divulgação de briga nas redes sociais

A 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande negou pedido de indenização a título de danos morais ajuizado por imobiliária e dono do empreendimento em desfavor de influenciador digital.

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Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

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