TJ-MS mantém indenização a professora exposta por prefeito em vídeo nas redes sociais

Data:

Redes Sociais
Créditos: scyther5 / iStock

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve a condenação do município de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma professora da rede municipal que teve seu nome divulgado em vídeo publicado nas redes sociais pelo então prefeito da cidade.

Para o colegiado, a exposição pública da servidora, associada a críticas sobre a apresentação de atestados médicos, configurou violação aos direitos da personalidade e extrapolou os limites da atuação administrativa.

A ação foi proposta após a professora ser mencionada nominalmente em uma gravação divulgada na internet. No conteúdo, o então gestor municipal questionava a quantidade de licenças médicas concedidas a servidores e fazia comentários sobre o tema, citando diretamente a docente.

Em sua defesa, o município sustentou que não houve ato ilícito e argumentou que o prefeito apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao manifestar insatisfação com o número de afastamentos médicos apresentados por funcionários públicos. Também contestou a existência de dano moral e pediu a redução da indenização fixada em primeira instância.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que a Administração Pública dispõe de instrumentos próprios para fiscalizar a regularidade de licenças médicas, como perícias e procedimentos administrativos. Segundo ele, eventual apuração deve observar os limites legais e resguardar informações relacionadas à saúde dos servidores.

O magistrado observou que a divulgação do nome da professora em ambiente virtual, acompanhada de comentários de caráter irônico sobre seus afastamentos, resultou em exposição indevida e atingiu sua esfera pessoal. Para o relator, a conduta foi suficiente para lesionar a honra, a intimidade e a imagem da servidora.

O voto também ressaltou que as provas produzidas no processo demonstraram impactos concretos na vida da professora. Conforme os autos, a repercussão da publicação provocou sofrimento psicológico, dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos.

Quanto ao valor da reparação, o desembargador entendeu que a quantia de R$ 10 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo tanto a função compensatória quanto o caráter pedagógico da indenização.

O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Câmara.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

CNJ apresenta ferramenta de inteligência artificial para apoio à judicialização da saúde

O CNJ apresentou a ferramenta de Inteligência Artificial EvidênciaJud, voltada ao apoio de decisões judiciais em demandas de saúde. O sistema utiliza análise de dados clínicos e jurídicos para fornecer informações baseadas em evidências científicas, integrando bases como e-NatJus e Conitec. A ferramenta será incorporada aos NatJus e busca qualificar decisões na judicialização da saúde, especialmente em casos de maior complexidade.

Responsabilidade civil de instituição de ensino por dupla penalização de aluna menor de idade

O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a aluna menor de idade que foi punida duas vezes pelo mesmo fato, envolvendo publicação em rede social sem identificação explícita da escola. O colegiado entendeu que houve bis in idem disciplinar, violação à dignidade da estudante e falha na prestação do serviço educacional, com manutenção da indenização por danos morais.

Sentença reconhece prática abusiva e condena empresa por dano moral coletivo em ambiente digital

A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo League of Legends. A sentença reconheceu que o mecanismo apresenta características semelhantes às de jogos de azar e viola direitos de consumidores hipervulneráveis. Além da indenização coletiva, foi reconhecido o direito de reparação individual aos menores afetados, e a empresa deverá adotar medidas de transparência, controle de idade e reembolso, sob pena de multa diária.

STJ afasta reconhecimento de ofício de cerceamento de defesa em causas envolvendo direitos disponíveis

A Segunda Seção do STJ decidiu que tribunais não podem reconhecer de ofício o cerceamento de defesa em ações que envolvam direitos disponíveis. O colegiado entendeu que a medida configura nulidade relativa e depende de manifestação da parte prejudicada. No caso, uma empresa que alegava compensação de cheques com assinaturas falsas não requereu produção de provas nem alegou cerceamento em recurso, razão pela qual o reconhecimento da nulidade pelo tribunal estadual foi considerado incompatível com a jurisprudência da Corte.