Advogados ou escritórios de advocacia funcionam como uma empresa que têm como objetivo oferecer serviços jurídicos. Partindo desse pressuposto, ambos podem se beneficiar com o marketing jurídico digital - peça-chave para conectar o serviço ao cliente.
A advocacia já é digital. Afinal, com o processo eletrônico, o certificado digital e inúmeros aplicativos e softwares jurídicos, a maioria dos profissionais já lida com uma realidade muito mais tecnológica. Porém, mais do que contar com recursos e ferramentas, nesse novo mercado digital para advogados é fundamental saber como se posicionar.
Mesmo com inúmeros recursos para se destacar na internet, investir em blog posts na advocacia digital ainda é uma boa estratégia. Para advogados que buscam resultados e não têm muito tempo para investir em marketing jurídico online, ter conteúdos bem posicionados no Google é a melhor forma de atrair potenciais clientes. Isso porque, conteúdos bem ranqueados são os maiores indutores de tráfego orgânico para o seu site, gerando visitas constantes e, consequentemente, oportunidades.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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