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Artigos exclusivos

Ministro Alexandre de Moraes revela que manifestantes do 8/1 pretendiam enforcá-lo na Praça dos Três Poderes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou que os criminosos envolvidos nos atos de 8 de janeiro tinham planos de prendê-lo e, posteriormente, enforcá-lo na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A declaração foi dada em uma entrevista ao jornal "O Globo", divulgada nesta quinta-feira (4).

STF avalia que uso de câmeras por policiais em SP deve ser implementado, mas ação apresentada não é meio próprio, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado, reconhecendo a relevância do tema. Contudo, ele destacou que o tipo de ação apresentada pela Defensoria Pública do estado não é o meio apropriado para reverter a decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) que suspendeu a utilização dos equipamentos.

Presidente do STF suspende decisão do TJPI que determinou ao Estadão multa e remoção de reportagem sobre prisão de deputado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinou a remoção de uma reportagem do jornal "O Estado de São Paulo" sobre a prisão de um deputado federal pelo não pagamento de pensão alimentícia. A decisão do TJ-PI também impunha uma multa de R$ 500 por cada hora que a matéria permanecesse no ar.

Presidente do Supremo atribui conflito entre STF e Legislativo à eleição de bancada bolsonarista

Em uma entrevista à Folha de São Paulo, divulgada no último dia 31 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, atribuiu a atual crise entre o Judiciário e o Poder Legislativo a bancada bolsonarista.

OAB-RJ aponta inconstitucionalidade em lei que reinstitui taxa de controle para atividades de petróleo e gás no estado

A recente aprovação da Lei 10.024/2023 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que reintroduziu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no estado, está gerando preocupações legais. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), expressou sua apreensão, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade desse tributo.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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