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Mantida decisão que negou readequação da pena de Luiz Estevão

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, e rejeitou recurso com o qual a defesa do empresário e ex-senador Luiz Estevão pretendia obter a readequação da pena que lhe foi imposta, pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa.

Negado pedido do cantor Roberto Carlos sobre uso do seu nome por imobiliária

Foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de cantor Roberto Carlos e garantiu a uma imobiliária o uso do nome “Roberto Carlos”. A Editora Musical Amigos Ltda alegou o direito de utilizar o nome de forma exclusiva em seu empreendimento de casas em condomínio de luxo. Roberto Carlos é sócio administrador do negócio.

Factoring: empresa faturizada não pode responder por solvência do crédito

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma empresa faturizadora que, invocando a autonomia de vontade das partes, buscava o reconhecimento da validade de notas promissórias emitidas em contrato de factoring.

Negada indenização a ex-redator-chefe da Veja por notícias publicadas no site Brasil 247

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que cindenou o site Brasil 247 e seu representante, o jornalista Leonardo Attuch, ao pagamento de danos morais de R$ 40 mil para o ex-redator-chefe da revista Veja Mário Sabino, em razão da publicação de notícias com críticas ao seu trabalho.

Bradesco não responde por poupança encerrada antes da compra do Banco Econômico

Foi reconhecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ilegitimidade do Banco Bradesco para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença em ação de cobrança de expurgos inflacionários da poupança, proposta contra o Banco Econômico – cujo controle, transferido sucessivamente a outras instituições, acabou adquirido pelo Bradesco.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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