Tag: STJ
Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel
De igual forma como no casamento, não é possível ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do bem imóvel com terceiro....
Julgamento sobre responsabilidade de bancos por cheques sem fundos é suspenso no STJ
Após pedido de vista do presidente do STJ, ministro Moura Ribeiro, a 3ª Turma suspendeu o julgamento que discute a aplicação do CDC aos portadores de cheques sem fundos e, consequentemente, da inversão do ônus da prova. São mais de 40 recursos de bancos tramitando no STJ contra acórdão do TJ-SC reconheceu a responsabilidade civil dos bancos pelo fornecimento de cheques para a THS Fomento Mercantil, que repassou os cheques sem fundos a terceiros.
É admissível oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor em doação não registrada
A 3ª Turma do STJ negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade de embargos de terceiro por legítimo possuidor em de doação de imóvel ainda não registrada em cartório. Os ministros aplicaram a Súmula 84 do STJ, por analogia, que admite embargos fundados em posse proveniente de contrato de compra e venda sem registro.
É possível ajuizar ação anulatória contra sentença arbitral parcial
A 3ª Turma do STJ entendeu que é possível ajuizar ação anulatória contra sentença arbitral parcial. Assim, reformou o acórdão do TJSP que, em cautelar, entendeu que a ação anulatória só seria cabível quando fosse prolatada a sentença arbitral final, e não na sentença parcial.
Multa cominatória pode ser acumulada com dano moral por descumprimento da mesma ordem
Por entenderem que o dano moral e a multa cominatória possuem natureza jurídica e finalidades distintas, a 3ª Turma do STJ reestabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um cliente do Banrisul contra a instituição por ela não ter retirado seu nome do cadastro de inadimplentes. Já havia uma ordem neste sentido proveniente de outra ação, na qual se fixou multa por descumprimento.
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Nos últimos anos, as séries de true crime deixaram de ser um nicho para se tornarem um dos gêneros mais populares do entretenimento mundial. A combinação de fatos reais, investigações policiais, depoimentos exclusivos, documentos judiciais e análises periciais desperta o interesse de milhões de espectadores, que buscam compreender não apenas como determinados crimes aconteceram, mas também os erros, acertos e desafios enfrentados pelas autoridades responsáveis pelas investigações.
Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital
O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.
Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro
Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.
Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
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