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Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.

STJ mantém responsabilidade solidária de herdeiros em dívida condominial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os herdeiros coproprietários devem responder solidariamente por dívidas condominiais, mesmo após a partilha da herança. A decisão valida a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras, independentemente da expedição do formal de partilha, protegendo o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil (CC).

STJ decide: rescisão de contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que a comunicação da intenção do inquilino de rescindir o contrato de aluguel pode ser feita por e-mail. Segundo o colegiado, o aviso não requer formalidades específicas, sendo suficiente que seja feito por escrito e chegue ao locador ou a alguém que o represente.

STJ determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve abranger também as tarifas bancárias exigidas em tais operações.

STF mantém ação penal contra advogado acusado de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro

Na última terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter em curso uma ação penal contra um advogado acusado de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. O caso, que tem como base um acordo de colaboração premiada, foi discutido no julgamento do Habeas Corpus (HC) 207350.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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