
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a vítima de violência doméstica possui legitimidade para recorrer de decisões judiciais que indeferem ou revogam medidas protetivas de urgência. O colegiado fixou que tal prerrogativa não pode ser restringida pela interpretação do artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP), que disciplina a atuação do assistente de acusação.
O julgamento analisou recurso especial interposto por uma mulher que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Corte estadual havia entendido que a vítima não tinha legitimidade recursal para contestar a revogação das medidas, ainda que representada pela Defensoria Pública.
Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a negativa desse direito seria incompatível com o artigo 19 da Lei Maria da Penha, que confere à vítima legitimidade para requerer diretamente medidas protetivas.
“Restringir o acesso da vítima à instância recursal prejudica a prestação jurisdicional em questão tão sensível e complexa, que envolve a vida e a integridade das mulheres, merecedoras da máxima efetividade das disposições da Lei Maria da Penha”, afirmou.
O relator também ressaltou que, segundo a legislação, as medidas protetivas de urgência podem ser deferidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito, ação penal ou tipificação criminal da conduta. Assim, a vítima não atua como assistente de acusação, mas como parte diretamente interessada na tutela de seus próprios direitos.
O processo tramita em segredo de justiça.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM, com informações do STJ)
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