
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma colaboração premiada firmada por dois advogados contra um empresário que era seu cliente. Segundo o relator, a delação viola o sigilo profissional, elemento essencial para a relação de confiança entre advogado e cliente e para o exercício da defesa.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o empresário teria contratado o escritório para emissão de notas fiscais falsas, supostamente utilizadas para sonegação de tributos federais e lavagem de dinheiro. As fraudes foram reveladas em acordo de colaboração assinado pelos advogados, quando passaram a ser investigados.
A defesa do empresário sustentou que os profissionais usaram informações privilegiadas obtidas no exercício da advocacia, em afronta ao dever de sigilo. O ministro concordou, citando jurisprudência do STJ que reconhece a impossibilidade de o advogado delatar fatos relacionados à relação de patrocínio.
Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha considerado válida a colaboração por não ser a única prova da acusação, o STJ entendeu de forma diversa. Para Fonseca, admitir esse tipo de delação comprometeria o direito de defesa.
“Deve ser considerada inválida a colaboração premiada naquilo que se refere ao recorrente, bem como as provas a partir daí derivadas”, afirmou o ministro.
(Com informações do ConJur)
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