O TJPB determinou que o governo da Paraíba efetue mensalmente depósitos de precatórios no valor de R$ 11,3 milhões ainda este ano, acrescendo semestralmente 0,25% sobre a receita corrente líquida do estado até 2020.
Ontem (26) foi concedida uma liminar com tutela de urgência a qual determina que o Governo do Estado da Paraíba se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores da Ação de Obrigação de Fazer pela não aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017. Esta última obriga todos os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do estado a afixarem cartazes contendo a seguinte afirmação: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006.”.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que à PBPrev – Paraíba Previdência – atualizasse o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e o Adicional de Inatividade(AI) até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, mantendo-se congelado, posteriormente pelo valor nominal, no soldo do militar Francisco de Assis Silva.
Foi deferida em tutela de urgência pelo juiz da 2ª Vara Cível de João Pessoa, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, a determinação em que a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico autorize, no prazo de 72 horas, a realização do tratamento com a utilização do medicamento Stivarga a uma paciente do plano de saúde, conforme indicação médica acostada aos autos. A decisão que saiu na última terça-feira (12), o Bandeira de Melo concede efeito coletivo para estender a eficácia do caso aos demais usuários do plano de saúde que se encontrem em situação idêntica.
A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB apresentou o Sistema de Custas Judiciais 3.0 e a Calculadora do Tribunal (TJCalc), ferramentas que auxiliarão o Poder Judiciário Estadual a se adaptar à exigência do novo CPC acerca do parcelamento e do desconto de despesas judiciais. Elas serão implantadas até a segunda quinzena de julho e contribuirão para desafogar a Contadoria Judicial, permitindo a emissão de guias de custas pelas próprias unidades judiciárias e pelos usuários externos.
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