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Artigos exclusivos

Aplicação da insignificância aos crimes ambientais é possível

A 3ª Turma do TRF1 entendeu ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais em caso de mínima ofensividade e ausência de reprovabilidade social da conduta. Com esse entendimento, negou provimento à apelação do MPF contra a sentença que absolveu um réu da imputação da prática de crime contra a fauna.

CPF em duplicidade gera danos morais

Vícios no CPF tem o condão de gerar danos morais. Assim entendeu a 6ª Turma do TRF1 ao dar provimento ao recurso da autora contra a sentença que julgou improcedente seu pedido para regularizar a situação cadastral e pela indenização por danos morais. A ação contra a União se deu, porque o ente emitiu CPF da apelante em duplicidade, vinculando seu nome a dois números distintos, o que lhe causou problemas comerciais.

Justiça gratuita não isenta pagamento de ônus sucumbenciais

A parte beneficiária de justiça gratuita não está isenta de pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim entendeu a 5ª Turma do TRF1 ao dar provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que julgou improcedente o pedido feito em ação ordinária em que se pretendia nova correção de prova do concurso público da AGU. Em primeira instância, o juízo isentou a autora dos ônus sucumbenciais.

CEF indenizará cliente que teve cheque furtado na agência e devolvido sem fundos

A 5ª Turma do TRF1 manteve a decisão de 1ª instância que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais por inclusão indevida do nome de uma correntista no cadastro de restrição ao crédito. No caso, a correntista teve um cheque furtado dentro da agência.

TRF1 reconhece direito de repetição dos valores da contribuição previdenciária sobre o pro labore

A 7ª Turma do TRF1 reconheceu o direito da autora de repetição dos valores da contribuição previdenciária sobre o pro labore (remuneração de autônomos, administradores e avulsos) instituído pela Lei nº 7.787/1989, que foi declarada inconstitucional pelo STF em 1995. Ela pediu a consideração do do período de setembro de 1989 a março de 1995. Assim, o tribunal confirmou a sentença do 1º grau.

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As 10 melhores séries de true crime para maratonar: crimes reais que chocaram o mundo e conquistaram o streaming

Nos últimos anos, as séries de true crime deixaram de ser um nicho para se tornarem um dos gêneros mais populares do entretenimento mundial. A combinação de fatos reais, investigações policiais, depoimentos exclusivos, documentos judiciais e análises periciais desperta o interesse de milhões de espectadores, que buscam compreender não apenas como determinados crimes aconteceram, mas também os erros, acertos e desafios enfrentados pelas autoridades responsáveis pelas investigações.

Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital

O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.

Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

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