TRF1 reconhece direito de repetição dos valores da contribuição previdenciária sobre o pro labore

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     direito de repetição dos valores da contribuição previdenciáriaCréditos: 6okean | iStock

A 7ª Turma do TRF1 reconheceu o direito da autora de repetição dos valores da contribuição previdenciária sobre o pro labore (remuneração de autônomos, administradores e avulsos) instituído pela Lei nº 7.787/1989, que foi declarada inconstitucional pelo STF em 1995. Ela pediu a consideração do do período de setembro de 1989 a março de 1995. Assim, o tribunal confirmou a sentença do 1º grau.

A União recorreu ao tribunal, alegando que o juízo de 1º grau reconheceu um marco interruptivo da prescrição diferente, de modo a contrariar o Decreto nº 20.910/32, que prevê a interrupção da prescrição apenas uma vez.

A relatora entendeu que, “analisando-se todos os marcos temporais (setembro de 89 a dezembro de 91; dezembro de 95 a outubro de 97; e por fim, novembro de 2007 a setembro de 2009), não restou configurado em nenhum deles, lapso superior ao quinquênio legal, razão pela qual não há o que se falar em prescrição da presente ação de repetição”.
Sobre a compensação de valores indevidamente recolhidos, a magistrada destacou a tese firmada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, que entende que a lei regente da compensação tributária é a vigente na data do ajuizamento da ação, ressalvado o direito de compensação dos créditos administrativamente pelo contribuinte em conformidade com as normas posteriores.

Por fim, reduziu o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, de 5% para 3% sobre o valor da condenação. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 13728-25.2009.4.01.3300/BA

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