Foi negado recurso da União e mantendo a liminar que determina que o Ministério da Saúde se abstenha de exigir da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento (RS) certidão de regularidade fiscal para firmar convênio para aquisição de um Tomógrafo Computadorizado e equipamentos para triagem auditiva neonatal. A decisão foi proferida na quarta-feira (8) pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, sentença que determinou a retirada de um imóvel localizado em área de preservação, às margens do Rio Mampituba, no município de Torres (RS). A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro pela 4ª Turma, que também determinou a recuperação do local, a ser feita pelo réu e pela prefeitura do município.
Por unanimidade, foi negado recurso de uma mulher portadora do vírus do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A decisão foi da Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Município de Porto Belo (SC) e um casal de moradores de Blumenau (SC), pela construção de uma casa em um lote residencial localizado em área de preservação permanente e em terreno de marinha, no Costão Norte da Praia de Perequê. Os réus devem pagar R$ 15 mil pelos danos ambientais, executar a demolição das construções, além de apresentar e executar plano de recuperação da área degradada (PRAD).
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na última terça-feira (23) que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas (RS) custeiem o procedimento de neuroestimulação com implante de eletrodo epidural, para tratamento de dor crônica intratável de uma moradora da cidade gaúcha. Os réus tem 20 dias úteis para efetuar os atos administrativos necessários.
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