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Mantida decisão que absolveu Eduardo Cunha em ação de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que inocentou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha em ação de improbidade administrativa.

Ausência de prova de manipulação de máquinas de caça-níqueis leva à absolvição do réu

A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, da 4ª Vara Federal da...

Armazenamento de material pornográfico infantil é crime, mesmo que não haja compartilhamento do conteúdo

É desnecessária a divulgação de material pornográfico infantil para caracterizar crime de pedofilia. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRF1 ao...

Justiça condena atendente de telemarketing por falsas vendas

Ré foi acusada de estelionato.A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de ré acusada de...

Denunciada por falsa acusação de estupro é absolvida

O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília absolveu Veluma Lara Santos, denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, pela...

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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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