Mantida decisão que absolveu Eduardo Cunha em ação de improbidade

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Mantida decisão que absolveu Eduardo Cunha em ação de improbidade
Créditos: A.RICARDO / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que inocentou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha em ação de improbidade administrativa.

O Ministério Público estadual denunciou Eduardo Cunha por improbidade administrativa em razão de supostas irregularidades em licitação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab), quando ele ocupava a presidência da empresa (1999).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu pela ausência de dolo e de dano ao erário e absolveu o ex-deputado. Segundo o acórdão, não foi demonstrado que a conduta dos envolvidos no processo licitatório “tenha sido orientada pelo dolo de frustrar a competição”.

Súmula 7

No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou o entendimento da corte de que, para que seja reconhecida a conduta de improbidade administrativa, é necessária a demonstração de dolo para os tipos previstos no artigo 9º e artigo 11 da Lei 8.429/92 e, ao menos, de culpa nas hipóteses do artigo 10.

O relator votou, então, pelo não conhecimento do recurso do Ministério Público, uma vez que modificar a conclusão a que chegou o TJRJ demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.

Esta notícia refere-se ao processo de N°: REsp 1653005

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

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